sábado, 3 de dezembro de 2022

 Nós não somos donos da terra. Nós somos os cuidadores da terra... nós cuidamos dela e de todas as coisas que nela estão. A Terra, é a casa de tudo o que existe nesse planeta, inclusive os seres humanos. Tudo está interligado.


“Minha é a Terra e tudo o que ela contem e vocês são meus hóspedes e inquilinos”(Lv 25,23).



Imagem By Carolyn Schmitz


 "Mas se Deus é as árvores e as flores

E os montes e o luar e o sol,

Para que lhe chamo eu Deus?

Chamo-lhe flores e árvores e montes e sol e luar;

Porque, se ele se fez, para eu o ver,

Sol e luar e flores e árvores e montes,

Se ele me aparece como sendo árvores e montes

E luar e sol e flores,

É que ele quer que eu o conheça

Como árvores e montes e flores e luar e sol.


E por isso eu obedeço-lhe,

(Que mais sei eu de Deus que Deus de si próprio?),

Obedeço-lhe a viver, espontaneamente,

Como quem abre os olhos e vê,

E chamo-lhe luar e sol e flores e árvores e montes,

E amo-o sem pensar nele,

E penso-o vendo e ouvindo,

E ando com ele a toda a hora."



“O Guardador de Rebanhos”. In Poemas de Alberto Caeiro. Fernando Pessoa.

domingo, 1 de maio de 2022

 STJ reconhece os Direitos da Natureza em decisão inédita, na proteção do bem estar de um papagaio!

A teoria transcrita no livro de mesmo nome, de autoria de Vanessa Hasson, foi invocada como um dos fundamentos na argumentação.

O Ministro OG Fernandes destacou que:

"O fator mais importante desta reflexão assenta-se em um redimensionamento do ser humano com a natureza a partir de um enfoque do direito biocêntrico e não somente antropocêntrico (...) Na fundamentação defendida por Oliveira (2016), a natureza não é algo apartado da espécie humana e os demais seres da coletividade planetária, assim como os seres humanos, são a própria natureza em sua universalidade e diversidade (OLIVEIRA, Vanessa Hasson de. Direitos da Natureza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 115).*

É necessário repensar uma nova racionalidade distinta da lógica hegemonicamente traçada e reproduzida nas instâncias ordinárias que apreciam demandas como esta que é objeto de discussão nesta Corte Superior, de maneira que se possa impulsionar o Estado e a Sociedade a pensarem de maneira radicalmente distinta dos padrões jurídicos postos.

Ademais, tendo essa reflexão como ponto de partida, não é difícil chegar à conclusão de que a relação que se deve estabelecer entre o ser humano e a natureza é muito mais uma inter-relação marcada pela interdependência, do que uma relação de dominação do ser humano sobre os demais seres da coletividade planetária.

Portanto, faz-se necessária uma reflexão no campo interno das legislações infraconstitucionais, na tentativa de apontar caminhos para que se amadureça a discussão acerca do reconhecimento da dignidade aos animais não humanos, e, consequentemente, do reconhecimento dos direitos e da mudança da forma como as pessoas se relacionam entre si e com os demais seres vivos."

Confira a íntegra do Acórdão em:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATP?seq=92773702&tipo=51&nreg=201800312300&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190328&formato=PDF&salvar=false

https://www.facebook.com/856092827797706/posts/2571728369567468/