STJ reconhece os Direitos da Natureza em decisão inédita, na proteção do bem estar de um papagaio!
A teoria transcrita no livro de mesmo nome, de autoria de Vanessa Hasson, foi invocada como um dos fundamentos na argumentação.
O Ministro OG Fernandes destacou que:
"O fator mais importante desta reflexão assenta-se em um redimensionamento do ser humano com a natureza a partir de um enfoque do direito biocêntrico e não somente antropocêntrico (...) Na fundamentação defendida por Oliveira (2016), a natureza não é algo apartado da espécie humana e os demais seres da coletividade planetária, assim como os seres humanos, são a própria natureza em sua universalidade e diversidade (OLIVEIRA, Vanessa Hasson de. Direitos da Natureza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 115).*
É necessário repensar uma nova racionalidade distinta da lógica hegemonicamente traçada e reproduzida nas instâncias ordinárias que apreciam demandas como esta que é objeto de discussão nesta Corte Superior, de maneira que se possa impulsionar o Estado e a Sociedade a pensarem de maneira radicalmente distinta dos padrões jurídicos postos.
Ademais, tendo essa reflexão como ponto de partida, não é difícil chegar à conclusão de que a relação que se deve estabelecer entre o ser humano e a natureza é muito mais uma inter-relação marcada pela interdependência, do que uma relação de dominação do ser humano sobre os demais seres da coletividade planetária.
Portanto, faz-se necessária uma reflexão no campo interno das legislações infraconstitucionais, na tentativa de apontar caminhos para que se amadureça a discussão acerca do reconhecimento da dignidade aos animais não humanos, e, consequentemente, do reconhecimento dos direitos e da mudança da forma como as pessoas se relacionam entre si e com os demais seres vivos."
Confira a íntegra do Acórdão em:
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATP?seq=92773702&tipo=51&nreg=201800312300&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190328&formato=PDF&salvar=false
https://www.facebook.com/856092827797706/posts/2571728369567468/